STF arquiva ação contra Bolsonaro por suposta interferência na CPI da Covid


 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, determinou na quinta (14/07) o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de interferir nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa atribuídos ao ex-presidente.

A notícia-crime foi protocolada pelos então deputados federais David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, do PSOL, após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru.

Na ligação, Bolsonaro defende que a CPI da Pandemia também investigasse governadores e prefeitos, e não apenas as ações do governo federal durante o enfrentamento da Covid-19. A comissão havia sido instalada por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso para apurar possíveis omissões da União na condução da pandemia.

Durante a conversa, o ex-presidente afirma que, caso a comissão mantivesse o foco original, integrantes de seu governo seriam convocados a depor e o relatório final poderia ser prejudicial ao Palácio do Planalto. Bolsonaro também menciona a possibilidade de pressionar o STF para que o Senado analisasse pedidos de impeachment contra ministros da Corte.

Os parlamentares autores da ação alegaram que as declarações configurariam uma tentativa de influenciar o andamento das investigações conduzidas pelo Senado.

Ao analisar o caso, a PGR avaliou que a conversa teve caráter privado e informal e não revelou intenção criminosa por parte de Bolsonaro.

Na decisão, Kassio Nunes Marques destacou que a atribuição para avaliar a existência de elementos que justifiquem a abertura de investigação criminal é exclusiva do Ministério Público.

Com isso, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime, encerrando a tramitação do caso no Supremo Tribunal Federal.

ANTERIOR SEGUINTE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

header ads
header ads