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Justiça volta a suspender edital de medicina exclusivo para membros do MST


Vinicius Macia | Uma decisão liminar do juiz Ubiratan de Couto Maurício nesta quarta-feira (8) voltou a suspender um edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que destinava "cotas" para integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em cursos de medicina. A proposta previa a reserva de 80 vagas para integrantes do grupo, sem necessidade de realização de vestibular. As aulas do edital, agora suspenso, estavam previstas para começar em 2 de dezembro.

A ação popular é de autoria do vereador de Recife Thiago Medina (PL). Em vídeo, ele questionou o mérito dos possíveis aprovados: "não tem que fazer cursinho, não tem que fazer Enem, não tem que se matar de estudar. Basta você entrar para o MST que vai virar médico”.

Caso enfrenta divergência entre julgadores

A polêmica já passou por reviravoltas judiciais. No dia 1º de outubro, 20 dias após a divulgação do edital, a Justiça Federal de Pernambuco decidiu suspender o procedimento. O juiz responsável pelo caso alegou que os integrantes do MST "não podem ter acesso ao Ensino Superior formal diferentemente do devido legal seletivo exigido para os demais estudantes". Ele destacou que a regra colocaria os elegíveis às 80 vagas acima, inclusive, dos cotistas negros e estudantes de escolas públicas, por dispensar vestibular.

Mas a decisão acabou sendo derrubada uma semana depois, nesta terça-feira (7). Com o retorno, o MST veio a público celebrar o que chamou de "decisão histórica", já que representaria o "reconhecimento de que o público do PRONERA (beneficiários da Reforma Agrária e quilombolas) é formado por populações historicamente marginalizadas".

No dia seguinte, porém, a nova liminar derrubou o edital, entendendo que não há lei que autoriza a regra fixada. O juiz sintetiza seu entendimento ao criticar o argumento da UFPE de que a Constituição Federal permite às universidades "criar e gerir seus próprios processos seletivos". O magistrado esclarece: "gerir/administrar, sim; criar nunca, porque no Estado de Direito a atividade criativa é inovadora na ordem jurídica e, por isso, é exclusiva dos agentes estatais titulares de função legislativa, atribuição constitucional que as instituições universitárias não têm."

Sindicato dos médicos se posiciona contra

Em nota conjunta, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM) se posicionaram contra a forma como o processo seletivo foi estruturado.

As entidades afirmam que o modelo “afronta os princípios da isonomia e do acesso universal” por não utilizar o Enem e o Sisu como critérios de ingresso, criando um “processo paralelo” que pode comprometer a credibilidade acadêmica.

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