A 31ª Zona Eleitoral de Amaraji julgou procedente, em parte, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Júlia Beatriz de Brito Gouveia contra a ex-prefeita Aline de Andrade Gouveia e o ex-vice-prefeito Wagner Magal Medeiros de Oliveira. A decisão, proferida em 8 de agosto, declarou a inelegibilidade de Aline por oito anos, além de aplicar multa, por entender que houve abuso de poder político em práticas realizadas durante o ano eleitoral de 2024.
Segundo a sentença, as condutas consideradas irregulares incluíram a contratação de um número expressivo de servidores temporários em ano eleitoral sem justificativas suficientes, a distribuição de frangos por meio do programa “Frango na Mesa” sem previsão legal específica, a realização de festa de aniversário da cidade com gastos considerados desproporcionais em relação aos anos anteriores e a cessão de equipamentos públicos sem regulamentação formal.
O juiz Reinaldo Paixão Bezerra Júnior concluiu que tais ações tiveram potencial de comprometer a igualdade na disputa eleitoral, beneficiando a candidatura à reeleição da prefeita. Outras acusações, como propaganda institucional em período vedado e execução do programa “Prefeitura nos Bairros”, não foram consideradas graves o suficiente para gerar sanção de inelegibilidade.
Na defesa, Aline e Wagner alegaram que todos os programas e eventos citados tinham amparo legal e previsão orçamentária, sendo práticas recorrentes em gestões anteriores. Também negaram que houvesse direcionamento político no acesso a benefícios.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela condenação apenas da prefeita, entendimento seguido pelo magistrado. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Amaraji Notícia