A decisão, no entanto, não legaliza o porte da substância. O uso de maconha continua sendo proibido em locais públicos, e a quantidade fixada é apenas para diferenciar os indivíduos que a utilizam para consumo pessoal daqueles envolvidos com a venda. O Supremo ratificou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como advertência e participação em cursos educativos para os usuários.
Embora o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não gere mais consequências penais, a acusação de tráfico poderá ser configurada caso a polícia encontre evidências de comercialização, como balanças de precisão ou anotações contábeis.
Agência Brasil