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Justiça reconhece fraude à cota de gênero no Mobiliza; único vereador eleito pelo partido, Eduardo Cassapa perde o mandato


 Ismael Alves
– A 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, decidiu nesta terça-feira (11), pela cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador do partido MOBILIZA (Mobilização Nacional) nas eleições municipais de 2024, após reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Luis Vital do Carmo Filho, em ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo então candidato Ricardo Malta Filho.

Fraude à cota de gênero

A ação judicial alegou que o partido MOBILIZA registrou a candidatura fictícia de Bruna Luana de Lira Marques apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997). A candidata não realizou atos de campanha, não recebeu votos (nem mesmo o próprio), não recebeu doações do partido e não compareceu à convenção partidária que homologou sua candidatura.

O juiz considerou que a candidatura de Bruna Luana foi um artifício para burlar a legislação, configurando fraude eleitoral. A decisão destacou a ausência completa de votos, a inexistência de atos efetivos de campanha, a falta de movimentação financeira significativa e as próprias admissões da candidata em sua defesa, que corroboraram a tese de candidatura fictícia.

Consequências da decisão

A sentença determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido MOBILIZA e, consequentemente, a anulação dos votos recebidos pelos candidatos do partido. Além disso, os diplomas de todos os candidatos a vereador do MOBILIZA foram cassados, incluindo Eduardo de Freitas Sales, conhecido como Eduardo Cassapa, único vereador eleito pelo partido.

Inelegibilidade e afastamento imediato

O presidente do partido MOBILIZA, Gustavo Santos, e a candidata Bruna Luana de Lira Marques foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, com base no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). A decisão também determinou o afastamento imediato do vereador Eduardo de Freitas Sales (Eduardo Cassapa) do exercício do mandato, independentemente da interposição de recursos.

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