header ads

URGENTE: Pernambuco entra em quarentena a partir de quinta (17)


 O Governo de Pernambuco determinou – após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 – que a partir da próxima quinta-feira (18.03), até o dia 28 de março, todo o território estadual entrará em quarentena, sendo permitidas, apenas, atividades essenciais. A decisão, comunicada pelo governador, tem o objetivo de conter o novo avanço da doença, que pressiona o sistema de saúde do Estado, registrando atualmente uma taxa de ocupação de UTI acima dos 95%.

Durante o período de quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais , esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.

“Estamos em um novo pico da crise e de ameaça crescente. É preciso reverter essa tendência para proteger cada vida e vencer. Adotamos novas medidas sociais e econômicas buscando reduzir o impacto da pandemia, mesmo diante de uma crise que também atinge o governo", destacou Paulo Câmara, ressaltando que uma decisão nesse sentido não é simples, mas não pode haver omissão de nenhuma das partes envolvidas. “Nenhum governo vai vencer essa doença sozinho. Só é possível superar a pandemia se cada pessoa, família, empresa, cada um de nós for agente de proteção, de cuidado, guerreiros e guerreiras da vida”.

Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.


Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE

header ads

PUBLICIDADE

header ads
header ads