header ads

Justiça Eleitoral proíbe divulgação com doações feitas por pré-candidatos em Chã Grande e Amaraji


Uma série de recomendações da Justiça Eleitoral encaminhada pelo promotor da 31ª Zona Eleitoral Dr. Ivan Viegas (foto), lançou a todos os pré-candidatos das cidades de Amaraji, Chã Grande e Primavera, algumas restrições neste período pré-eleitoral.

A maior delas, foi a abstenção das propagandas eleitorais antecipadas que impliquem na intenção de subtrair votos através de ações ainda que beneficentes. De acordo com a tal recomendação, a vinculação ainda que seja especificada "pré-candidatura" vai de encontro com a Lei que determina a liberação legal de publicidade eleitoral após o dia 16 de agosto.

Outro importante alerta da Justiça, foi a proibição de distribuição de donativos identificados como de "primeira necessidade", distribuídos às famílias em situação de vulnerabilidade por conta da atual pandemia causada pelo coronavírus. Segundo a orientação, a caridade não necessita de "divulgação principalmente nos meios de divulgação em massa, e que estas doações quando publicizadas com fins de promoção pessoal podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico e até crime eleitoral".

No mesmo ofício, a Justiça Eleitoral também orientou aos veículos de imprensa para se abstenham de vincular matérias ou entrevistas com pré-candidatos selecionados com fins voltados para as eleições deste ano. Caso manifestem o desejo de realizar entrevistas, todos os pré-candidatos devem ser convidados por meio de um ofício confirmando os convites também ao Ministério Público com o mesmo tempo e condições por igual período. Caso sejam descumpridas essas orientações, uma multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 deverá ser aplicada.


Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE

header ads

PUBLICIDADE

header ads
header ads