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As publicação de caráter falso, acabaram trazendo alguns transtornos para a jovem onde afirmou para nossa redação, que jamais teria capacidade para realizar algo dessa natureza. "Eu fiquei sabendo através de pessoas da minha estrema confiança que tinha pessoas compartilhando um vídeo de uma menina e falando que era eu", relatou. Ingrid falou do sentimento que estar passando por esse momento: "Raiva, ódio, tristeza, um pouco de tudo", concluiu.
Caluniar alguma pessoa é crime contra a honra e previsto pelo código penal pelo artigo 138, onde define detenção de seis meses a dois anos de reclusão. Já a difamação, prevista pelo artigo 139, tem como detenção três meses a um ano, enquanto que a injúria também é crime e pode levar a detenção de um a seis meses de reclusão. Ao contrário do que muitos pensam, a internet não é um "terreno sem Lei".