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Justiça Eleitoral proíbe uso de paredões, carroças e malas sonoras nesta eleições


Uma informação importante para quem gosta de exceder no volume de propaganda de candidatos em carros particulares. A partir desta terça-feira (20) está proibido em Gravatá, no agreste, o uso de paredões, carroças com equipamentos sonoros e veículos com mala aberta transmitindo músicas, chamadas, ou jingles de candidatos proporcionais ou majoritários.

A informação foi oficializada através da Portaria nº 004/2016 assinada pelo Meritíssimo Juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. Luís Célio de Sá Leite. Os que não obedecerem a portaria, estão passíveis de terem os equipamentos sonoros e o veículo apreendidos, pagarem multa por desobediência e responderem Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no âmbito Judiciário.

Além do juiz e da representante do Ministério Público Eleitoral, Dra. Fernanda Henriques, outras duas pessoas estão devidamente autorizadas a fiscalizarem as infrações praticadas em carreatas, comícios, palestras, caminhadas ou qualquer ato público eleitoral, e são elas: o 3º Sargento Josenildo, e o Oficial de Justiça Eleitoral, Ricardo, respectivamente.

Portal GN
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