Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode beneficiar o atual prefeito de Chã Grande, Sandro Advogado, abrindo caminho para que ele dispute a reeleição em 2026.
Na última quarta-feira (22), o STF decidiu, por 6 votos a 4, que vice-prefeitos que assumem temporariamente o cargo de prefeito nos seis meses que antecedem a eleição podem concorrer à reeleição, desde que não se trate de um terceiro mandato consecutivo.
No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que a substituição breve não configura exercício de mandato para fins de inelegibilidade. O voto do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino, que defenderam uma interpretação mais rígida do artigo 14, §5º da Constituição Federal, segundo a qual qualquer substituição no período pré-eleitoral configuraria exercício de mandato.
O caso tem relação direta com a situação vivida por Sandro Advogado em 2024, quando ele, então vice-prefeito, assumiu temporariamente a Prefeitura de Chã Grande no dia 20 de maio, após o afastamento do então prefeito Diogo Alexandre (Avante), que solicitou licença por motivos pessoais. O pedido foi protocolado na Casa Paulo Viana de Queiroz e aprovado durante a 8ª reunião ordinária do 2º Período Legislativo.
Sandro permaneceu no cargo até o dia 10 de junho de 2024, período inferior a um mês. Com a nova decisão do STF, esse breve exercício da chefia do Executivo não impede o atual prefeito de disputar a reeleição em 2026, caso decida se candidatar novamente.
A decisão da Suprema Corte tem impacto nacional e pode redefinir o cenário político em diversos municípios brasileiros, especialmente em casos semelhantes ao de Chã Grande.
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