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Justiça multa prefeito de Gravatá em R$ 2,4 milhões e determina afastamento de primeira-dama do cargo de secretária


 A 1ª Vara Cível de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, determinou a exoneração de Viviane Facundes da Silva do cargo de secretária municipal de Obras e Serviços Públicos. Ela é esposa do prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, que também foi condenado por ato de improbidade administrativa.

A sentença, publicada na quarta-feira (27), considerou que a nomeação configurou prática de nepotismo e afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

De acordo com a decisão, Joselito Gomes terá de pagar multa civil no valor equivalente a 12 vezes sua remuneração bruta recebida por todo período até a data da sentença, totalizando R$ 2.449.152,00, a ser revertida em favor do município. O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

O juiz Luís Vital do Carmo Filho destacou que a secretária não possui qualificação técnica mínima exigida para o comando da pasta de Obras, que envolve atividades de infraestrutura urbana, saneamento e fiscalização. O magistrado ressaltou que a nomeação violou os princípios que regem a administração pública.

“No momento em que o réu, Chefe do Poder Executivo, escolhe sua própria esposa, que é desprovida de qualificação técnica, para ocupar um dos mais altos cargos da administração municipal, a presunção de pessoalidade no ato torna-se gritante”, disse a sentença proferida pelo juiz.

A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o nome do prefeito seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o texto da sentença, a exigibilidade da multa e demais sanções ficará condicionada à análise de eventuais recursos no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O outro lado

A prefeitura de Gravatá informou que não houve afastamento imediato da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes, após sentença da 1ª Vara Cível da Comarca do município.

Ao g1, a administração municipal esclareceu que "o Juízo determinou a exoneração, porém ressaltou expressamente que a exigibilidade da decisão fica condicionada ao seu trânsito em julgado, ou seja, somente após o esgotamento das possibilidades de recurso".

Segundo a prefeitura, "até que haja decisão definitiva e transitada em julgado, a Secretária permanece no exercício regular de suas funções, visto que já estão sendo providenciados os recursos cabíveis para apreciação pelas instâncias superiores".

O município também informou que a decisão judicial não tem relação com auditorias em curso no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).

Conforme a nota, "a defesa já demonstrou que a Secretária sequer ocupava o cargo à época dos aditivos contratuais questionados, não podendo ser responsabilizada por fatos anteriores à sua gestão".

G1

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