A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Maria Teresa Duere, emitiu Medida Cautela para Prefeitura Municipal de Amaraji dia 10/08 (terça-feira).
A partir de demanda oriunda da Gerência de Auditoria de Procedimentos licitatório (GLIC) deste Tribunal, em face do Pregão Presencial n.º 002/2021 – SRP – Processo Licitatório 014/2021, conduzida pela Prefeitura Municipal de Amaraji, que tem por objeto a “contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para Secretaria de Educação (Merenda Escolar), Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde de Amaraji/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital”.
Embora notificada para apresentar suas razões, a prefeitura não se manifestou perante ao Tribunal. A Medida Cautelar determinar que a Prefeitura Municipal de Amaraji se abstenha de assinar contratos, e, se já o fez, abstenha-se de emitir empenhos e/ou efetuar pagamentos, até que se retifiquem os valores reclamados pela auditoria, nos termos do Parecer Técnico que deu suporte ao presente processo cautelar.
O Tribunal de Contas determinou ainda abertura de Procedimento Interno e Auditoria de Acompanhamento com o objetivo de verificar as providências adotadas pela Prefeitura (que poderá, inclusive, ensejar a aplicação de sanção prevista no art. 73, inc. XII, da Lei Estadual n.º 12.600/04), bem como eventual execução de despesa em desacordo com preços acima dos reclamados pela auditoria.