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Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo


 Depois de passados nove meses de investigação, a Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou Sarí Corte Real e Sérgio Hacker, patrões de Mirtes Renata, mãe do menino Miguel Otávio, de 5 anos, a pagarem R$ 386.730,40 por danos morais coletivos. A decisão foi tomada na última sexta-feira (12).

Miguel morreu no mês de junho do ano passado após cair do nono andar de um prédio de um condomínio de luxo no Recife, onde sua mãe trabalhava. A criança estava sob os cuidados de Sarí no momento do ocorrido. Após a decisão, os patrões ainda podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

Sobre a decisão

A condenação se deu a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de uma sentença do juiz substituto José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho.

No texto, o juiz argumenta que "atentou-se contra o meio ambiente de trabalho, direito de todos [...] e essencial à qualidade de vida" e que houve um dano em potencial causado à sociedade. A sentença deve ocorrer após uma nova audiência de instrução, que ainda não tem data marcada.

Relembre o caso Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva, então com cinco anos, morreu em 2 de junho deste ano após cair do nono andar do prédio em que Sarí morava, o edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, na área central do Recife. Ele era filho da empregada doméstica da acusada, Mirtes Renata Santa de Souza. A patroa da mãe de Miguel estava com a criança momentos antes da morte e deixou o menino andar sozinho no elevador do prédio. Mirtes havia saído para passear com o cachorro da patroa.

De acordo com a perícia do Instituto de Criminalística, ao chegar no nono andar enquanto andava sozinho no elevador, Miguel escalou uma janela de 1,20 metro de altura e chegou a uma área onde ficam os condensadores de ar. Em seguida, caiu de uma altura de 35 metros. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu.

NE10
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