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Partidos políticos de Amaraji, Primavera e Chã Grande recebem orientações sobre pré-campanha e convenções partidárias


Através de videoconferência, representantes de partidos políticos dos municípios de Amaraji Primavera e Chã Grande, ambos, área da 31ª Zona Eleitoral. Receberam na tarde desta terça-feira, dia 01, orientações de como devem se comportar durante o período de pré-campanha, e também de como formalizarem as convenções partidárias dentro dos prazos estabelecidos pela lei eleitoral.

A videoconferência foi coordenada pelo técnico judiciário e chefe de cartório, Paulo Juarez, pelo promotor de justiça Ivan Viegas, e pela juíza eleitoral Drª Izabel de Souza. Em sua fala, o promotor Ivan Viegas, endureceu a cobrança aos pré-candidatos locais, que segundo ele, alguns já estariam infringindo as normas da pré-campanha, e pediu que os pré-candidatos sejam também fiscais um dos outros nos cumprimentos da legislação eleitoral.

Ainda na oportunidade da reunião virtual, membros de partidos e da imprensa local puderam tirar dúvidas sobre os eventos, coligações, e também sobre a forma de condução dos trâmites eleitorais realizados pelos partidos.

De acordo com a Justiça Eleitoral, todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

Amaraji Notícia
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