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TCE monitora ações do ensino fundamental da Prefeitura de Gravatá


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE_PE) julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (26/03), o objeto de uma auditoria realizada na Prefeitura de Gravatá para avaliar se o Município cumpriu as recomendações do Acórdão TC nº 0314/17. Essas recomendações resultaram de uma auditoria que avaliou as ações de ensino fundamental sob a responsabilidade do Município. Os interessados são o prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva (PSDB) e a secretária de Educação, Irismar Ribeiro Dias. A relatoria do processo foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.

A avaliação realizada pela equipe técnica do TCE identificou que a Secretaria de Educação de Gravatá não avaliou o desempenho dos professores, ação que serviria para estimular a qualidade do ensino no Município. Mesmo notificada, a secretária não apresentou esclarecimentos, levando o relator a aplicar uma multa no valor de R$ 8.240,00 à gestora.

A partir do julgamento, a Secretaria de Educação de Gravatá deverá iniciar a implantação para avaliar o desempenho dos professores da rede municipal de ensino, além de continuar realizando outras atividades como controlar o número de alunos de um ano para outro, a fim que eles não fiquem sem os livros didáticos, e investir na capacitação e formação dos gestores escolares e demais profissionais. Na decisão também consta como relevante a necessidade de melhorar o controle nas escolas, prevenindo o corte de verbas decorrentes de prestações de contas fora do prazo, e diminuir o número de contratações temporárias de profissionais para apoio escolar aos alunos portadores de deficiências.

Por fim, a gestora da Secretaria de Educação terá até 30 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, para enviar ao Tribunal um plano de ação com as medidas, o cronograma e os responsáveis para a implementação das recomendações; e, anualmente, um relatório de execução do plano de ação, conforme determinam os artigos 14 e 17 da Resolução TC nº 21/2015.

O voto (processo n° 1858399-4) foi aprovado por unanimidade, ainda cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora Maria Nilda.

A Voz da Vitória
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