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MPPE ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito de Gravatá

A doação de um terreno sem o cumprimento das exigências legais motivou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a ajuizar ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Gravatá, Bruno Martiniano, e contra a Obra Social Betesda, entidade que recebeu a doação do imóvel.
Por meio da ação civil, o MPPE requer à Justiça que conceda tutela antecipada de urgência determinando a imediata suspensão da validade e dos efeitos da Lei Municipal nº3.684/2015, que autorizou a doação do terreno de 6.400 metros quadrados à Obra Social Betesda. À entidade, por sua vez, o MPPE requer que seja condenada a paralisar imediatamente qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso da área doada até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No mesmo pedido de tutela antecipada, a Promotoria de Justiça de Gravatá requer que a Justiça oficie ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que não seja realizado o registro de escritura pública de doação do imóvel; bem como que seja determinado ao Oficial de Justiça avaliador da Comarca de Gravatá que faça a devida avaliação do imóvel, com o objetivo de determinar o valor do dano causado ao erário com a doação irregular do terreno.

O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Gravatá João Alves de Araújo requereu ainda, em caráter definitivo, que o ex-prefeito Bruno Martiniano e a Obra Social Betesda sejam condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.

“A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº3.684/2015 salta aos olhos. O gestor não pode doar imóvel do município a uma entidade sem que tenha sido esmiuçado e garantido o interesse público pretendido pela doação, e tampouco sem ter conferido a outras entidades o direito de competição para adquirir, sem ônus, o bem”, argumentou João Alves de Araújo no texto da ação.

O promotor também informou que cópias de todo o procedimento foram encaminhadas à Promotoria Criminal de Gravatá, para fins de análise de eventual ação penal com base no Decreto-Lei nº 201/67, bem como ao TCE, a fim de serem juntadas na prestação de contas do ex-prefeito.

Investigação – o MPPE instaurou inquérito civil em 2015 para apurar as irregularidades no procedimento legal para doação do terreno de 6.400 metros quadrados à Obra Social Betesda, que atua na reabilitação de usuários de drogas. A solicitação da doação foi feita pelo coordenador da instituição, Genivaldo Gomes Júnior, a um vereador de Gravatá no dia 5 de agosto de 2014.

O vereador encaminhou ofício ao então prefeito Bruno Martiniano para que enviasse, em caráter de urgência, projeto de lei visando à doação do terreno. No dia 20 de agosto de 2014 a Lei Municipal nº3.656/2014 declarou a Casa de Misericórdia Betesda como entidade de utilidade pública. No dia 15 de setembro de 2015 foi sancionada a Lei nº3.684/2015, que autorizou a doação do imóvel.

No entendimento do MPPE, o curto lapso de tempo entre o pedido e a efetivação da doação do terreno evidencia não ter havido a necessária comprovação do interesse público e avaliação prévia ou licitação do bem, em afronta a dispositivos legais e constitucionais. “A Câmara de Vereadores informou que não foi realizada nenhuma visita ao imóvel, bem como não foi localizada qualquer documentação acostada ao processo que deu origem à referida lei”, ressaltou o promotor de Justiça.

Em relação ao ato de improbidade do ex-prefeito, o MPPE apurou que a doação ocorreu sem qualquer critério objetivo, estudo jurídico, motivação justificada e sem observar a exigência legal de avaliar o terreno e licitá-lo com base nesse valor, acarretando prejuízo não calculado ao município de Gravatá.
“Constam nos autos informações que indicam sérias irregularidades atribuídas à instituição, verificadas inclusive pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Gravatá e de conhecimento da administração municipal, o que denota dolo ou, no mínimo, culpa do requerido”, acrescentou João Alves de Araújo.

Dentre as irregularidades apontadas pelo Comdica em inspeção realizada no ano de 2015 estão a falta de condições de habitabilidade na instituição; alimentação escassa e desbalanceada para os adolescentes e adultos em tratamento na instituição; falta de acompanhamento dos internos por profissionais da instituição e da Secretaria de Assistência Social de Gravatá; e irregularidades na aplicação dos recursos e na prestação de contas do convênio firmado pela Betesda com o município de Gravatá.

A Voz da Vitória

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