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Segundo o voto da relatoria, o principal tópico que não foi esclarecido mesmo após a análise da defesa do prefeito foi relativo à Previdência Social. Não houve o recolhimento tempestivo das contribuições dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 112.461,59 e das contribuições patronais no total de R$ 361.470,30, contrariando a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 448/2005.
Relativamente ao Regime Geral de Previdência (RGPS), não houve o recolhimento tempestivo das contribuições patronais no valor de R$ 240.010,98 e da parte dos servidores no total de R$ 91.157,26. Por essas falhas, as contas foram julgadas irregulares. O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de Julgamento, pela procuradora Eliana Guerra.
Com informações do TCE/PE
A Voz Da Vitória